CHAMADA PÚBLICA PROCEL

ENERGIA ZERO

EM PRÉDIOS PÚBLICOS

Receba recursos financeiros não reembolsáveis do PROCEL para viabilizar a execução do retrofit do seu prédio público.

Esta Chamada Pública irá selecionar propostas de projetos de retrofit para conversão de prédios públicos em “Energia Zero”, mais especificamente com a execução de medidas de eficiência energética e a implantação de sistema de geração distribuída renovável local, resultando em um balanço energético anual próximo de zero.

Edifícios Energia Zero

Ilustração dos limites do requisito “Energia Zero” para fins deste Edital

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ATENÇÃO:

1) BAIXE O TEXTO DO EDITAL e leia com atenção antes de inscrever a sua proposta. Abaixo encontra-se apenas um resumo do objeto do edital.

2) Cadastre-se como Usuário (Servidor do Ente Público ou Consultor) para criar a sua Conta. Em caso de dúvidas, consulte o “Tutorial da Plataforma” no menu
superior.

3) As Propostas Técnicas serão recebidas até às 17h do dia 09 de maio de 2025 (horário de Brasília).

4) Ao final desta página encontra-se a seção PERGUNTAS FREQUENTES; caso persistam dúvidas, encaminhar e-mail para: cpenergiazero@enbpar.gov.br.

5) Acesse a opção NOTÍCIAS para acessar as últimas notícias e as atualizações dessa Chamada Pública.

PÚBLICO-ALVO:

Entes Públicos das esferas governamentais do país (federal, estadual, distrital e municipal) que sejam proprietários de edificações públicas ou tenham bens públicos (edificações) afetados às suas finalidades institucionais.

EDIFICAÇÕES ELEGÍVEIS:

  • Seja uma edificação pública construída há pelo menos 12 (doze) meses, visto que o alvo desta Chamada Pública é a viabilização de retrofits. Propostas Técnicas de novas edificações não serão aceitas; 
  • Possua área de, no mínimo, 500m²; 
  • Comprove uma ocupação média em dias úteis de, no mínimo, 70% nos últimos 12 (doze) meses. Não serão elegíveis edificações que não estejam ocupadas ou operacionais; 
  • Tenha “Habite-se” (ou equivalente). Edificações informais, mesmo que parcialmente, não serão aceitas; 
  • Apresente medição individualizada do consumo de energia elétrica. O consumo pode estar em uma fatura que inclua múltiplas edificações, desde que o consumo da Edificação alvo da Proposta Técnica seja claramente identificado/medido; 
  • Não configure uso residencial. São elegíveis hospedagens com caráter temporário, como abrigos para menores; 
  • Não seja um hospital. São elegíveis estabelecimentos assistenciais de saúde, como unidades básicas de saúde (UBS); 
  • Não seja uma Edificação alugada. 
 

Constituem exemplos de edificações elegíveis para participar desta Chamada Pública: escolas, prédios administrativos, postos de saúde, museus, dentre outros.

Limite de submissões:

Não há limite para a submissão de Propostas Técnicas por cada Ente Público. É permitida a submissão de uma ou mais Propostas Técnicas por Ente Público, desde que cada uma seja referente a uma Edificação distinta.

Um mesmo Ente Público poderá submeter mais de uma Proposta Técnica.

Recursos financeiros:

Os recursos financeiros disponíveis para a consecução dos objetivos constantes desta Chamada Pública são de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem concedidos pela ENBPar/PROCEL às Propostas Técnicas selecionadas.

Desse total, até R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) serão exclusivamente destinados aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS) que enfrentaram calamidade pública, conforme listagem contida no Decreto nº 57.646/2024, com o objetivo de fomentar sua recuperação de forma célere e energeticamente eficiente.

Os recursos financeiros disponíveis são oriundos do 4º PAR PROCEL – Plano de Aplicação de Recursos, conforme estabelecido na Lei nº 13.280/2016.

Limites mínimo e máximo por Proposta:

Serão aceitas Propostas Técnicas com valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) e máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais).

* A Região “Sul”, para fins do presente Edital, engloba todos os municípios localizados no Paraná e Santa Catarina, assim como os municípios do Rio Grande do Sul (RS) que não são mencionados no Decreto 57.646/2024.

Prazos:

Principais prazos:

02 Maio 2025
02 Maio 2025

Prazo limite para envio de dúvidas sobre o Edital.

09 Maio 2025
09 Maio 2025

Prazo-limite para submissão das propostas técnicas

04 Junho 2025
04 Junho 2025

Divulgação da lista final da fase de Habilitação

28 Julho 2025
28 Julho 2025

Divulgação da lista final da fase de Classificação

24 Out 2025
24 Out 2025

Divulgação da lista final de classificação das Propostas Técnicas após a etapa de Aferição

29 Out 2025
29 Out 2025

Divulgação das propostas selecionadas e do cadastro reserva

Para a lista completa de prazos, consultar o texto do Edital.

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Perguntas Frequentes:

É uma Chamada Pública do PROCEL para selecionar propostas de projetos de
retrofit para conversão de prédios públicos em “Energia Zero”, a partir da execução
de medidas de eficiência energética e da implantação de sistema de geração
distribuída fotovoltaica local, conforme aprovado no 4° PAR PROCEL – Plano de
Aplicação de Recursos (Lei nº 13.280/2016).
Os projetos selecionados receberão recursos financeiros não reembolsáveis do
PROCEL, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 6 milhões por proposta técnica,
para cobrir os custos diretos e indiretos para a execução do retrofit.

São construções altamente eficientes no uso de energia e que integram geração
local de eletricidade por fontes renováveis, resultando em um balanço energético
anual próximo de zero.
Para os fins deste Edital, se aplica a edifícios que, após o retrofit, alcancem uma
redução anual de energia elétrica fornecida pela distribuidora entre 90% e 110%
em relação ao consumo de energia antes do retrofit.

Grandes reformas para melhoria das condições existentes que englobam a
remodelação do edifício ou de seus sistemas, através da incorporação de novas
tecnologias e conceitos com vistas a modernizar e adequar os sistemas prediais,
podendo incluir demolições, reconstruções ou substituições de elementos.
Para fins desse edital, serão consideradas as remodelações visando o aumento da
eficiência energética das edificações em pelo menos 60% de sua área.

Podem participar entes públicos municipais, estaduais, distritais ou federais que
sejam proprietários de edificações ou tenham bens públicos (edificações) afetados
às suas finalidades institucionais, como escolas, universidades, postos de saúde,
prédios administrativos etc.
Todos os entes públicos interessados devem comprovar sua regularidade fiscal e
tributária, conforme descrito no item 9.2 do Edital.

Serão aceitos prédios públicos construídos há mais de 12 meses, com área
mínima de 500m², que estejam ocupados e operacionais de acordo com os
requisitos do item 5.2 do Edital, e que não sejam hospitais, residências ou edifícios
alugados.
Para fins desse edital, edificações com uso administrativo, assistencial à saúde e
educacional são consideradas como edificações com usos estratégicos e
receberão uma pontuação de 20% a mais na nota final de classificação.

O Ente Público cuja Proposta Técnica for selecionada por meio deste Edital
deverá, obrigatoriamente, firmar um Termo de Cooperação Técnica (TCT) com a
ENBPar/PROCEL. Após o cumprimento das formalidades exigidas, os recursos
deverão ser liberados pela ENBPar/PROCEL na conta bancária do TCT, a ser
aberta em bancos públicos ou que o poder público seja controlador, por exemplo:
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O Ente Público deve ter a possibilidade de abrir uma conta bancária específica
para o recebimento e movimentação dos recursos, o que pode ser feito a partir de
instituição interveniente, caso haja.

Não, é expressamente proibido utilizar uma conta bancária existente e/ou aberta
antes da assinatura do Termo de Cooperação Técnica (TCT) ou para outra
finalidade, ainda que o Ente Público seja o titular.

Não será necessária contrapartida financeira, a menos que o orçamento previsto
ultrapasse o valor de R$ 6 milhões por edificação.
Caso haja, os recursos financeiros da contrapartida deverão ser depositados na
conta bancária específica do Termo de Cooperação Técnica (TCT) a ser firmado
entre o Ente Público e a ENBPar/PROCEL.
No entanto, devem ser observadas as contrapartidas não-financeiras listadas no
item 7.2 do Edital.

Cada proposta técnica habilitada receberá notas de 0 (zero) a 10 (dez) em quatro
quesitos. A pontuação e o peso de cada quesito encontram-se na tabela abaixo:

Os interessados devem cadastrar-se como usuário (consultor ou servidor do Ente
Público) no site da Chamada Pública, preparar e submeter a documentação do
Ente Público, conforme descrito no item 9.2 do edital, e uma proposta técnica,
conforme formato apresentado no item 10 do edital, dentro do prazo limite
estabelecido.
A chamada pública será composta pelas seguintes fases: submissão, habilitação,
classificação, aferição e divulgação final.

Dentre as informações e documentos que compõem a Proposta Técnica a ser
apresentada para cada Edificação será exigido um Relatório das Medidas de
Eficiência Energética (MEE) a ser desenvolvido a partir de um pré-diagnóstico
energético. As informações e documentos completos a serem apresentados estão
descritos no item 10 do Edital.
A Proposta Técnica de retrofit deverá englobar, pelo menos, dois sistemas com
medidas de eficiência energética, dentre eles: envoltória, condicionamento de ar,
iluminação ou aquecimento de água.

Não, mas os proponentes que assim desejarem poderão realizar a avaliação do
nível de eficiência energética de acordo com o PBE Edifica (etapa Projeto) e
submeter juntamente com a documentação da proposta técnica. A avaliação pelo
PBE Edifica (etapa Ed. Construída) e a emissão da Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia (ENCE) serão necessárias apenas após a conclusão do
retrofit e poderão ser realizadas com os recursos do PROCEL.
No caso de edifícios da Administração Pública Federal deve-se observar que
deverão estar em consonância com a Instrução Normativa n° 02, de 02 de junho
de 2014. Esta dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e
aparelhos consumidores de energia e uso da ENCE nos projetos e respectivas
edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.

Porque após a execução do retrofit será necessária a emissão da Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia (ENCE) pelo PBE Edifica e, segundo a
metodologia da Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de Eficiência
Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (INI-C), hospitais
não são contemplados.
A INI-C está disponível em: www.pbeedifica.com.br/inic.

Edifícios tombados podem participar da Chamada Pública, mas precisam atender
a requisitos específicos. Todas as intervenções propostas devem respeitar as
normas de preservação do patrimônio histórico e obter as aprovações necessárias
junto aos órgãos competentes, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) ou equivalentes locais.
Essas particularidades devem ser detalhadas no memorial descritivo da proposta
técnica, indicando como as restrições de tombamento serão consideradas no
projeto de retrofit, sem comprometer a integridade do edifício histórico e atendendo
aos objetivos de eficiência energética do edital.

Sim, o ente público pode submeter propostas para diferentes edificações, mas
deve-se observar que cada proposta técnica deve se referir a somente uma
edificação.